2. Propostas prioritárias para uma política de reativação econômica regionalmente sustentada

Investimentos em infraestrutura

2.1 Revisar a Emenda Constitucional nº 95/2016, de forma que os montantes destinados aos investimentos públicos (portos, rodovias, ferrovias etc.) sejam excluídos do critério de contingenciamento dos gastos;

2.2 Promover uma Reforma Administrativa que retome o papel do Estado enquanto planejador, coordenador e indutor dos investimentos, qualificando a burocracia pública e enfatizando a perspectiva territorial na tomada de decisões, a fim de integrar as regiões de menor dinamismo econômico ao tecido produtivo;

2.3 Concretizar a instauração do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura no âmbito do Governo Federal, previsto no Decreto Nº 10.526, de 20 de outubro de 2020;

2.4 Retomar as cerca de 4,7 mil obras paralisadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com potencial de geração de 500 mil empregos e dinamização das economias locais;

2.5 Promover um amplo programa estratégico de obras públicas voltadas às infraestruturas econômicas e sociais, dando continuidade aos esforços do Programa de Parcerias para Investimentos (PPI);

2.6 Retomar a política de reajustes reais do salário-mínimo, devolvendo o poder de compra dos assalariados e tonificando o mercado através do consumo das famílias;

Cooperação Interfederativa

2.7 Concretizar a instauração do Núcleo de Inteligência Regional (NIR), previsto no Capítulo IV do decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, como instância privilegiada de análise e proposição da condução da política regional;

2.8 Estabelecer instâncias de cooperação multiescalar entre o setor público e privado nas regiões prioritárias de atuação da política regional (regiões de baixa renda e estagnadas);

2.9 Reavaliar a alocação dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais, que abastecem as superintendências de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir da disponibilização de linhas de créditos especiais para pequenos e médios empreendimentos e do fomento a atividades de maior valor agregado e encadeamento produtivo;

Novos Vetores Desenvolvimento

2.10 Valorizar a biodiversidade e o desenvolvimento de práticas sustentáveis e economicamente viáveis que envolvam as comunidades das regiões de maior potencial na elaboração de novos produtos e criação de novos mercados, como a Amazônia e o Cerrado;

2.11 Implementar a agenda de transformação digital sustentável constante na Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, vinculada a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU);